Tag Archives: Direito do Trabalho

Concurso da CODEBA 2010 – Erro grosseiro no edital

10 nov

O edital nº 001 de 24 de setembro de 2010, que trata do Concurso Público para Provimento de Cargos da Companhia Docas do Estado da Bahia, trouxe um erro de Direito Material no item 1.5 quando aborda o contrato de experiência, in verbis:  

 

1.5. O contrato inicial de experiência será pelo prazo determinado de 30 (trinta) dias, renováveis por mais dois períodos consecutivos de 30 (trinta) dias.

Ocorre que o contrato de experiência é uma espécie de contrato temporário e conforme a legislação vigente:

Art. 445 – O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.

Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

(Consolidação das Leis do Trabalho – DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943)

E onde está o erro?

Bem, o artigo 451 do diploma consolidado preconiza que: “O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.”

Assim, o contrato de experiência pode ter o prazo máximo de 90 dias e pode ser prorrogado no máximo por uma vez. Caso seja prorrogado mais de uma vez dentro deste prazo, passará a vigorar como contrato indeterminado (em contraposição ao item 1.5.2) e a dispensa do funcionário imotivadamente (sem justa causa) impelirá o empregador ao pagamento das verbas rescisórias pertinentes a este tipo de demissão.

Bom para quem for aprovado!

GABARITO CODEBA 2010

O gabarito oficial da prova pode ser encontrado no seguinte endereço eletrônico: www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/codeba10.

Contato

3 out

Caso tenha dúvidas jurídicas, agende uma consulta com segurança e comodidade em dia e horário de sua conveniência.

Nosso objetivo é lidar com a diversidade de forma individual, analisando e identificando as necessidades de cada um de nossos clientes. 

Através do atendimento será possível obter um panorama da situação, conhecer suas reais necessidades e assim definir os instrumentos jurídicos mais adequados às circunstâncias apresentadas.

Caso tenha interesse em convidar Dra. Fernanda Barbosa para ministrar palestras ou cursos, deixe uma mensagem na caixa de comentários ou envie um e-mail.

Contato

Drª Fernanda Barbosa – Advogada

Fones: (71) 3014-222/ 9144-4314 (TIM) / 8653-3212 (OI) 

E-mail: advfbarbosa@gmail.com

Endereço: Rua Professor Plínio Garcez de Sena, Setor B, Lote 2B, salas 01 e 02, térreo, Mussurunga I, Salvador – BA, CEP- 41490-340 (Paralela – 300 m da Estação Mussurunga – Em frente à Subestação da COELBA).

Caso deseje, preencha o formulário a seguir que entraremos em contato:

Discriminação a barba e cabelo afro geram ação do MPT contra Bradesco

15 mar
barba-e-cabelo-afro.jpg

O Ministério Público do Trabalho ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Banco Bradesco S/A, por discriminação estética e racial. De acordo com o procurador do MPT Manoel Jorge e Silva Neto, autor da ACP, a empresa proíbe o uso de barba pelos empregados, além de impor normas com relação às bancárias, “que não podem usar cabelo natural quando se tratam de pessoas de diferentes raças que não a branca”, como confirma o depoimento de um trabalhador do banco, testemunha na ação.

 A discriminação com base em traço estético foi alvo da atuação do MPT em shopping centers de Salvador, quando diversos estabelecimentos firmaram termos de ajustamento de conduta (TACs), comprometendo-se a corrigir a prática ilegal. O procurador explica que “usar ou não barba, cavanhaque, bigode ou costeleta não mostra nenhuma relação com maior ou menor eficiência no tocante à prestação de trabalho”. Exceção a casos de segurança em plantas industriais, quando a vedação ao uso de barba está vinculada à proteção da saúde e segurança dos trabalhadores. Com a barba, a colocação de máscaras contra o vazamento de gases tóxicos impede total aderência ao rosto.

 No caso da conduta no Bradesco, agravada pelo indicativo de racismo, a ACP ajuizada por Manoel Jorge e Silva Neto obriga o banco a publicar no primeiro caderno de um dos jornais de maior circulação no Estado da Bahia, e em todas as redes de televisão aberta, em âmbito nacional, em horário anterior ao principal jornal de informações de cada rede, a mensagem:

“BRADESCO S/A, em virtude de condenação imposta pela MM. (…) Vara do Trabalho de Salvador, conforme determinação contida em decisão prolatada em ação civil pública sob nº (…), proposta pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia, registra que a Constituição de 1988 refere que são direitos de todos os trabalhadores brasileiros a preservação de sua dignidade e proteção contra qualquer prática discriminatória, especialmente aquelas de cunho estético, cumprindo salientar ainda que o BRADESCO S/A, ao reconhecer a ilicitude do seu comportamento relativo à proibição de que seus trabalhadores do sexo masculino usassem barba, bigode, cavanhaque e costeleta, vem a público esclarecer que alterou o seu Manual de Pessoal para incluir expressamente tal possibilidade, porque entende que o direito à construção da imagem física é direito fundamental de todo trabalhador brasileiro.”

 A ação foi distribuída para a 7ª Vara do Trabalho de Salvador, com audiência prevista para o dia 10 de abril de 2008, às 8h50. Julgada procedente a ACP, o banco deve arcar com uma multa diária de R$ 2 milhões, em caso de descumprimento das obrigações. Condenado em sentença final, o Bradesco vai arcar com uma indenização por dano moral de R$ 100 milhões, referente à discriminação por traço estético, e R$ 100 milhões em virtude da prática de racismo. Os valores serão revertidos a instituições filantrópicas com sede e administração na Bahia, indicadas na sentença.
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho na Bahia
Olenka Machado. – MTb. 17.216/RJ – Tel: 71. 9991-3180
Cristiane Felix (estagiária) – Tel: 71. 9969-9423
ASCOM: 71. 3324-3460
ascom@prt5.mpt.gov.br

Publicado em: 10/03/2008

Fonte: http://www.prt5.mpt.gov.br/

Deixe o seu comentário!